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Dicas para quem vai viajar para o exterior

E agora...o que devo fazer???

Se você nunca teve de enfrentar uma situação difícil no exterior, não pense que nunca enfrentará. Imprevistos podem acontecer a qualquer momento e você, deve estar preparado para solucioná-los com calma e precisão.

Você pode ser um viajante, um estudante, um executivo ou um turista num pais estrangeiro, cheio de dúvidas quanto a seus documentos escolares, perda ou roubo de passaporte ou uma emergência de qualquer natureza. Ë seu direito procurar a Embaixada ou Consulado do Brasil e solicitar ajuda. E lembre-se que todas elas têm um serviço consular 24 horas para esses e outros casos

Antes de embarcar para qualquer país, procure saber os endereços e telefones das Embaixadas ou Consulados do Brasil no exterior. 

Aqui o GEx ajuda você, sugerindo os caminhos corretos com informações precisas de acordo com o Ministério de Relações Exteriores e Ministério da Educação.

FAQ - Perguntas mais freqüentes:

Perdi meu passaporte. Como posso retornar ao Brasil?
O passaporte somente poderá ser concedido mediante a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Nesse caso, o consulado do Brasil no país em que você estiver poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido  exclusivamente para retornar ao Brasil. Você poderá retirar seu novo passaporte no Brasil, quando tiver com todos os documentos novamente em mãos. 

Emergências

Caso você tenha seu passaporte e outros documentos roubados, você terá de informar imediatamente o fato à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência.

Somente de posse desse documento você poderá solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira. Os outros documentos, como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF, título eleitoral poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita.

Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que você entre em contacto o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação a respeito. Lembre-se, entretanto, que nem o Consulado nem a Embaixada do Brasil   poderão alojar em seu interior cidadãos brasileiros.

Na hipótese de grave problema de saúde, a autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados, de preferência gratuitos, para auxiliá-lo. Lembre-se que os consulados ou as embaixadas do Brasil não pagam consultas, compra de remédios, internamentos ou tratamento médico de brasileiro no exterior.

Em caso de falecimento de brasileiro, a autoridade consular deverá ser informada imediatamente, a fim de que sejam providenciados os documentos afins, como o atestado de óbito. Em nenhuma hipótese o Itamaraty  paga despesas para o transporte do corpo para o Brasil. Consulte seu Seguro saúde Internacional antes de embarcar.

Nas questões ligadas a temas policiais, como furto, roubo, seqüestro e assassinato, a autoridade consular poderá ser contatada a fim de acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do crime, inclusive quando levados à Justiça local, sem entretanto, representar o cidadão brasileiro em juízo, nem se responsabilizar pelas despesas de advogado e custas judiciais.

Caso você seja preso, solicite da autoridade local, entrar em contato com a autoridade consular brasileira. Caso você assim decida, a autoridade consular poderá informar ou não a seus familiares no Brasil sobre sua situação.

Posso legalizar (autenticar ou reconhecer firma) no Brasil um documento expedido no exterior?
Não. A legalização de documento estrangeiro deve ser feita no Consulado brasileiro da jurisdição em que foi expedido o documento.


Para um documento estrangeiro ser válido no Brasil, o que preciso fazer? Pode acontecer da firma do cônsul brasileiro não ser aceita no Brasil por alguma autoridade?
A lei brasileira exige que o documento seja legalizado no Consulado ou na Embaixada do Brasil mediante a assinatura do Cônsul. Este procedimento importa em custos, que poderão ser pagos no ato da legalização ou no Brasil, mediante DARF. Em casos excepcionais, a autoridade brasileira, em geral juiz de direito, poderá solicitar que a assinatura do cônsul seja reconhecida pela Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. Normalmente, a partir do momento em que o documento contém a firma do Cônsul do Brasil, o documento poderá produzir efeitos jurídicos em território nacional.

Estou morando no exterior. Sou obrigado a declarar imposto de renda?
Sim. Todo cidadão brasileiro deve fazer declaração de imposto de renda, mesmo que esteja morando no exterior e mesmo que esteja isento. Se não o fizer poderá ter seu nº de CPF cancelado, o que lhe ocasionará problemas no futuro. A declaração poderá ser feita pela internet, em disquete ou em formulário próprio. É importante lembrar que os funcionários consulares não estão treinados para responder perguntas específicas sobre imposto de renda. Os consulados brasileiros cuidam apenas do encaminhamento das declarações à Secretaria da Receita Federal. As dúvidas, inclusive com relação a prazos de entrega das declarações, poderão ser esclarecidas na página da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br

Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Tenho que justificar?
Todo brasileiro maior de 18 anos está, pela lei, obrigado a votar, mesmo estando registrado no exterior. Além disso, a lei exige que você esteja em dia com suas obrigações eleitorais para poder exercer plenamente seus direitos civis (direito a solicitar passaporte, por exemplo). Tendo mudado sua residência para fora do Brasil, você terá que fazer a transferência de seu título. Neste caso, você deverá procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil que cubra a jurisdição de sua residência para fazer, a qualquer tempo, seu recadastramento. Lembre-se que o brasileiro residente no exterior vota, somente, nas eleições presidenciais. Se você não votou está obrigado a apresentar, seja no Brasil, seja no exterior, a justificativa de ausência nas eleições.

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