Se você nunca teve de
enfrentar uma situação
difícil no exterior, não
pense que nunca enfrentará.
Imprevistos podem acontecer
a qualquer momento e você,
deve estar preparado para
solucioná-los com calma e
precisão.
Você pode ser um viajante,
um estudante, um executivo
ou um turista num pais
estrangeiro, cheio de
dúvidas quanto a seus
documentos escolares, perda
ou roubo de passaporte ou
uma emergência de qualquer
natureza. Ë seu direito
procurar a Embaixada ou
Consulado do Brasil e
solicitar ajuda. E lembre-se
que todas elas têm um
serviço consular 24 horas
para esses e outros casos
Antes de embarcar para
qualquer país, procure saber
os endereços e telefones das
Embaixadas ou Consulados do
Brasil no exterior.
Aqui o GEx ajuda você,
sugerindo os caminhos
corretos com informações
precisas de acordo com o
Ministério de Relações
Exteriores e Ministério da
Educação.
FAQ - Perguntas mais
freqüentes:
Perdi
meu passaporte. Como posso
retornar ao Brasil?
O passaporte somente poderá
ser concedido mediante a
apresentação de todos os
documentos exigidos por lei.
Nesse caso, o consulado do
Brasil no país em que você
estiver poderá lhe dar um
documento - gratuito -
denominado ARB (Autorização
de Retorno ao Brasil),
válido exclusivamente para
retornar ao Brasil. Você
poderá retirar seu novo
passaporte no Brasil, quando
tiver com todos os
documentos novamente em
mãos.
Emergências
Caso você tenha seu
passaporte e outros
documentos roubados, você
terá de informar
imediatamente o fato à
Polícia local e solicitar a
expedição de um Boletim de
Ocorrência.
Somente de posse desse
documento você poderá
solicitar a expedição de
novo passaporte pela
autoridade consular
brasileira. Os outros
documentos, como carteira de
identidade, carteira de
motorista, CPF, título
eleitoral poderão ser
obtidos somente no Brasil. A
expedição de novo
passaporte, por lei, não é
gratuita.
Em situações inesperadas,
como desastres, catástrofes
naturais, atentados,
conflitos armados e
revoluções, é de grande
importância que você entre
em contacto o mais cedo
possível com autoridades
consulares brasileiras a fim
de solicitar orientação a
respeito. Lembre-se,
entretanto, que nem o
Consulado nem a Embaixada do
Brasil poderão alojar em
seu interior cidadãos
brasileiros.
Na hipótese de grave
problema de saúde, a
autoridade consular poderá
ser consultada sobre a
existência de clínicas ou
hospitais que possam ser
eventualmente indicados, de
preferência gratuitos, para
auxiliá-lo. Lembre-se que os
consulados ou as embaixadas
do Brasil não pagam
consultas, compra de
remédios, internamentos ou
tratamento médico de
brasileiro no exterior.
Em caso de falecimento de
brasileiro, a autoridade
consular deverá ser
informada imediatamente, a
fim de que sejam
providenciados os documentos
afins, como o atestado de
óbito. Em nenhuma hipótese o
Itamaraty paga despesas
para o transporte do corpo
para o Brasil. Consulte seu
Seguro saúde Internacional
antes de embarcar.
Nas questões ligadas a temas
policiais, como furto,
roubo, seqüestro e
assassinato, a autoridade
consular poderá ser
contatada a fim de
acompanhar o desenrolar das
investigações e apuração do
crime, inclusive quando
levados à Justiça local, sem
entretanto, representar o
cidadão brasileiro em juízo,
nem se responsabilizar pelas
despesas de advogado e
custas judiciais.
Caso você seja preso,
solicite da autoridade
local, entrar em contato com
a autoridade consular
brasileira. Caso você assim
decida, a autoridade
consular poderá informar ou
não a seus familiares no
Brasil sobre sua situação.
Posso
legalizar (autenticar ou
reconhecer firma) no Brasil
um documento expedido no
exterior?
Não. A
legalização de documento
estrangeiro deve ser feita
no Consulado brasileiro da
jurisdição em que foi
expedido o documento.
Para um documento
estrangeiro ser válido no
Brasil, o que preciso fazer?
Pode acontecer da firma do
cônsul brasileiro não ser
aceita no Brasil por alguma
autoridade?
A lei brasileira exige que o
documento seja legalizado no
Consulado ou na Embaixada do
Brasil mediante a assinatura
do Cônsul. Este procedimento
importa em custos, que
poderão ser pagos no ato da
legalização ou no Brasil,
mediante DARF. Em casos
excepcionais, a autoridade
brasileira, em geral juiz de
direito, poderá solicitar
que a assinatura do cônsul
seja reconhecida pela
Divisão de Assistência
Consular do Ministério das
Relações Exteriores, em
Brasília. Normalmente, a
partir do momento em que o
documento contém a firma do
Cônsul do Brasil, o
documento poderá produzir
efeitos jurídicos em
território nacional.
Estou
morando no exterior. Sou
obrigado a declarar imposto
de renda?
Sim. Todo cidadão brasileiro
deve fazer declaração de
imposto de renda, mesmo que
esteja morando no exterior e
mesmo que esteja isento. Se
não o fizer poderá ter seu
nº de CPF cancelado, o que
lhe ocasionará problemas no
futuro. A declaração poderá
ser feita pela internet, em
disquete ou em formulário
próprio. É importante
lembrar que os funcionários
consulares não estão
treinados para responder
perguntas específicas sobre
imposto de renda. Os
consulados brasileiros
cuidam apenas do
encaminhamento das
declarações à Secretaria da
Receita Federal. As dúvidas,
inclusive com relação a
prazos de entrega das
declarações, poderão ser
esclarecidas na página da
Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br
Moro
no exterior. Sou obrigado a
votar? Tenho que justificar?
Todo brasileiro maior de 18
anos está, pela lei,
obrigado a votar, mesmo
estando registrado no
exterior. Além disso, a lei
exige que você esteja em dia
com suas obrigações
eleitorais para poder
exercer plenamente seus
direitos civis (direito a
solicitar passaporte, por
exemplo). Tendo mudado sua
residência para fora do
Brasil, você terá que fazer
a transferência de seu
título. Neste caso, você
deverá procurar o Consulado
ou a Embaixada do Brasil que
cubra a jurisdição de sua
residência para fazer, a
qualquer tempo, seu
recadastramento. Lembre-se
que o brasileiro residente
no exterior vota, somente,
nas eleições presidenciais.
Se você não votou está
obrigado a apresentar, seja
no Brasil, seja no exterior,
a justificativa de ausência
nas eleições.