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Guia do Passageiro
Extravio de bagagem em vôos
nacionais
|
a. Sua bagagem
será considerada
extraviada caso
não seja
entregue no seu
ponto de
destino. Neste
caso, procure o
balcão da
companhia aérea
para reclamar
sua bagagem. Lá
você deverá
preencher o
Registro de
Irregularidade
de Bagagem (RIB).
Se a companhia
deixar de
cumprir com suas
obrigações ou se
você precisar de
ajuda da
autoridade
aeronáutica,
procure o Fiscal
de Aviação Civil
do DAC,
localizado na
Seção de Aviação
Civil (SAC), nos
principais
aeroportos
brasileiros. Se
quiser reclamar
ao DAC, basta
preencher o
Impresso de
Sugestão e/ou
Reclamação (ISR)
na própria SAC
ou, então, no
Portal Oficial
da Aviação Civil
em
http://www.dac.gov.br.
b. Confirmado o
extravio de sua
bagagem, ela só
poderá ficar
nessa situação
por um prazo
máximo de 30
dias. Após esse
tempo, você terá
que ser
indenizado pela
companhia.
c. Você tem
ainda a opção,
antes do
embarque, de
declarar os
valores
atribuídos a sua
bagagem,
bastando pagar
uma taxa
suplementar (uma
espécie de
seguro)
estipulada pela
companhia. Neste
caso você
receberá o valor
declarado e
aceito pela
empresa. Vale
lembrar que ela
tem o direito de
verificar o
conteúdo da
bagagem sempre
que houver valor
declarado. Mas,
atenção! Ficam
fora deste caso
os objetos
considerados de
valor, como
jóias, papéis
negociáveis ou
dinheiro. Tais
objetos devem
ser carregados
na bagagem de
mão, ficando a
companhia isenta
de
responsabilidade
sobre a perda ou
dano destes
objetos.
d. No caso de
dano à bagagem,
siga o mesmo
roteiro do item
"a". Somente
serão
considerados,
para efeito de
indenização, os
objetos
destruídos ou
avariados, que
tenham sido
protestados |
Extravio de bagagem em
vôos internacionais
|
No caso dos
vôos
internacionais,
a Convenção
de Varsóvia
limita a
responsabilidade
da companhia
em US$ 20,00
(vinte
dólares) por
quilo de
bagagem
extraviada.
Mas,
atenção!
Também aqui
você poderá
optar por
efetuar o
despacho de
seus
pertences,
resguardando-se
por uma
Declaração
Especial de
Interesse.
Este
documento
discrimina
minuciosamente
o conteúdo
da mala.
Somente com
esta
declaração
você poderá
ser
indenizado
integralmente,
prevalecendo
a
responsabilidade
do
transportador
sobre os
bens ali
contidos. |
Atraso de vôo
|
Caso sua
reserva
esteja
confirmada e
ocorra
atraso de
vôo, dentro
de um prazo
máximo de
quatro
horas, a
companhia
aérea tem
por
obrigação
lhe acomodar
em outro vôo
(dela mesma
ou no de
outra
companhia).
Se este
prazo não
for
cumprido, a
empresa
escolhida
deverá lhe
proporcionar
todas as
facilidades,
como
refeições,
telefonemas,
transporte
de e para o
aeroporto,
se for o
caso. Se
você não
aceitar
essas
facilidades,
preferindo
viajar em
outra
companhia,
seu bilhete
deverá ser
endossado. E
se você
desistir e
preferir o
reembolso,
também será
possível.
Neste caso,
veja o item
Reembolso e
Endosso de
Passagem. |
Cancelamento de vôo
|
Por
parte da
companhia
aérea
Quando o
transportador
cancelar o
vôo, ou este
sofrer
atraso, ou,
ainda,
houver
preterição
por excesso
de
passageiros,
a empresa
aérea deverá
acomodar os
passageiros
com reserva
confirmada
em outro
vôo, próprio
ou de
congênere,
no prazo
máximo de 4
(quatro)
horas do
horário
estabelecido
no bilhete
de passagem
aérea.
Qualquer que
seja o
motivo do
cancelamento,
você tem
direito ao
reembolso da
passagem ou
ao endosso.
Veja os
detalhes no
Reembolso e
Endosso de
Passagem.
Por
parte do
passageiro
Se você
desistir de
voar ou
quiser
alterar sua
viagem, deve
antes
consultar o
seu agente
de viagem ou
a companhia
aérea, tendo
em vista as
tarifas
diferenciadas
existentes e
os vários
procedimentos
a serem
observados
para cada
caso. |
Plano de
assistência
|
Se você
ainda não
sabe, o
Brasil é o
segundo país
no mundo a
adotar um
Plano de
Assistência
aos
Familiares
das Vítimas
de Desastre
Aéreo.
Agora, de
acordo com a
Portaria 19/DGAC,
de
12/01/2000,
todas as
empresas
aéreas que
operam no e
para o
Brasil, em
caso de
desastre com
alguma de
suas
aeronaves,
terão de
assistir aos
familiares
dos
passageiros
que estavam
embarcados.
Ou seja,
elas
deverão,
entre outras
providências,
disponibilizar
um serviço
de 0800 para
informações
relativas ao
acidente,
fazer
notificação
pessoal às
famílias das
vítimas
antes da
divulgação
(pela
imprensa) da
lista de
passageiros
e ainda
proporcionar
algumas
facilidades
aos
familiares,
como
transporte
para o local
do desastre,
hospedagem,
alimentação,
assistência
médica e
psicológica
etc.
Atenção! Sua
colaboração
é
fundamental.
Por isso,
antes de
embarcar em
qualquer
vôo,
preencha o
formulário
que vem com
o cartão de
embarque.
Apesar de
não ser
obrigatório,
não deixe de
fornecer seu
nome
completo e o
de um
parente, ou
amigo, com
telefone
para
contato.
Não se
preocupe! De
acordo com a
Portaria 18/DGAC,
de
12/01/2000,
esses dados
são
confidenciais
e não
poderão ser
usados para
quaisquer
outros
propósitos,
pessoais ou
comerciais. |
Mau atendimento
|
Você poderá,
se precisar,
buscar
auxílio da
autoridade
aeronáutica,
procurando o
Fiscal de
Aviação
Civil do
DAC, na
Seção de
Aviação
Civil (SAC)
localizada
nos
principais
aeroportos
brasileiros.
Se quiser
reclamar ao
DAC, basta
preencher o
Impresso de
Sugestão
e/ou
Reclamação (ISR).
Vale lembrar
que a
reclamação
pode ser
feita também
por
documento
encaminhado
aos Serviços
Regionais de
Aviação
Civil ou
para o
próprio DAC
(Rua Santa
Luzia, 651 -
Castelo Rio
de Janeiro -
RJ - CEP:
20030-040)
ou ainda
pelo e-mail
reclamacaopassageiros@dac.gov.br.
A reclamação
será
encaminhada
ao
presidente
da companhia
aérea
envolvida,
através de
documento
oficial. |
Overbooking
|
a. Se você
foi
preterido em
algum vôo,
procure o
supervisor
da companhia
aérea
responsável
e relate o
problema.
Pela
regulamentação
vigente, a
companhia é
obrigada a
acomodar-lhe
em outro
vôo, dentro
de um prazo
de quatro
horas,
contadas a
partir da
hora do vôo
do qual você
foi
preterido.
b. Caso este
prazo não
possa ser
cumprido,
você poderá
optar entre
viajar em
outro vôo da
mesma
companhia,
endossar seu
bilhete ou
pedir o
reembolso da
passagem.
Optando pelo
embarque em
outro vôo
(após as
quatro
horas), a
companhia,
para
minimizar
seu
desconforto,
tem ainda
que lhe
proporcionar
todas as
facilidades,
como
refeições,
telefonemas,
transporte
de e para o
aeroporto e
acomodações,
se for o
caso.
c. Neste
caso, as
companhias
aéreas
oferecerão
uma
compensação,
nos termos
da Portaria
676, caso
você aceite
viajar em
outro vôo
que não o
originalmente
reservado.
Mas, para
isto, as
companhias
terão que
especificar
as
alternativas
de vôos para
a situação
(horários,
escalas,
conexões etc).
Desta forma,
você poderá
optar por
benefícios
que vão
desde a
acomodação
em classe
superior (upgrade)
a um crédito
que poderá
ser usado no
pagamento de
excesso de
bagagem,
compra de
outra
passagem
aérea ou
convertido
em dinheiro
no prazo
máximo de 30
dias.
Portanto,
atenção!
Se você for
um
passageiro
com bilhete
válido,
reserva
confirmada e
comparecer
para o
check-in no
horário e
condições
regulamentares
(no mínimo
30 minutos
para os vôos
domésticos e
60 minutos
para os
internacionais),
você tem
direito a
optar pelos
benefícios
do acordo,
tornando-se
um
passageiro
voluntário.
Além disso,
você ainda
manterá o
direito à
utilização
do seu
bilhete
original. E
as eventuais
despesas com
alimentação,
transporte
de e para o
aeroporto,
hospedagem e
telefonemas,
decorrentes
do
overbooking,
correrão por
conta da
empresa
aérea. Por
isso, fique
ligado! Se
você for um
voluntário e
adquirir
despesas por
conta
própria, não
poderá pedir
ressarcimento.
Importante!
Aceitando as
compensações,
as
companhias
aéreas
exigirão um
recibo de
quitação
(emitido
pelas
próprias) no
qual
constará a
data, valor
e lugar do
pagamento,
ok?
Mas
lembre-se:
Tudo isso é
opção sua!
Você não tem
a obrigação
de aceitar a
proposta de
troca de vôo
ou o
ressarcimento
oferecidos
pela
empresa,
podendo
exigir seu
embarque no
vôo
original.
Neste caso,
terão
prioridade
os menores
de 18 anos
desacompanhados,
gestantes,
maiores de
65 anos,
portadores
de
deficiência,
membros da
mesma
família que
estiverem
juntos,
passageiros
em trânsito
(conexão) e
passageiros
deportados.
Se você não
aceitar as
compensações
e
facilidades
oferecidas,
ou a
companhia
não as
ofereça,
faça uma
reclamação
oficial ao
dac. para
tanto, basta
procurar a
Seção de
Aviação
Civil (sac),
que fica no
próprio
aeroporto, e
preencher o
Impresso de
Sugestões e
Reclamações
(ISR). Se
preferir,
reclame por
carta
endereçada
ao DAC (DAC
-
Subdepartamento
de
Planejamento
/ PL-6 - Rua
Santa Luzia,
651 -
Castelo -
Rio de
Janeiro - RJ
- cep:
20030-040)
ou ainda
pelo e-mail
reclamacaopassageiros@dac.gov.br.
será aberto
um processo
administrativo
que poderá
resultar em
sanção à
companhia
por infração
ao Código
Brasileiro
de
Aeronáutica
(CBAER).
Você será
comunicado
sobre o
resultado
deste
processo em
sua
residência. |
Lembre-se:
|
Sua
reclamação
só será
válida
caso
você
tenha
confirmado
a
reserva
de seu
assento
e tenha
comparecido
ao
check-in
da
empresa
aérea
com pelo
menos
meia
hora de
antecedência
para
vôos
nacionais
e uma
hora
para
vôos
internacionais.
|
Reembolso e endosso de
passagem
|
O bilhete de
passagem,
mesmo o
eletrônico
(aquele
comprado
pela
Internet), é
a garantia
do crédito
que você
tem. Por
isso, se ele
estiver
dentro da
validade,
você será
reembolsado
com a
quantia
efetivamente
paga e
atualizada,
com base na
tarifa
praticada na
data do
pedido de
reembolso. E
se for
bilhete
internacional,
o valor a
ser
devolvido
será
calculado
com base na
moeda
estrangeira,
ao câmbio do
dia.
|
| |
|
Atenção |
|
Antes de
adquirir sua
passagem,
verifique as
condições do
reembolso, pois
elas podem
variar de acordo
com a tarifa e a
forma de
pagamento
acertada com a
empresa. O mesmo
vale para o
endosso, que
depende dos
convênios
celebrados entre
as companhias
aéreas.
Obs: O prazo
máximo para
pagamento do
reembolso é de
30 dias,
contados a
partir da data
da solicitação
do mesmo. |
Bagagem de mão
|
O
Departamento
de Aviação
Civil, pela
Portaria
676/GC-5, de
13 de
novembro de
2000, regula
que a soma
das
dimensões do
comprimento
+ largura +
altura não
pode exceder
115
centímetros
e o peso
cinco
quilos. As
empresas
aéreas são
responsáveis
por
verificar se
as bagagens
de mão
encontram-se
dentro das
dimensões e
peso
estabelecidos.
Veja o que
os
passageiros
podem levar
como bagagem
de mão:
-
Qualquer
passageiro,
exceto
crianças
até 2
anos
pagando
10% da
tarifa
- Uma
bolsa de
mão,
maleta
ou
equipamento
que
possa
ser
colocado
embaixo
do
assento
do
passageiro
com peso
máximo
de 5 Kg
e
dimensão
total
não
excedendo
a 115 cm
(45
pol.).
- Um
sobretudo,
manta ou
cobertor.
- Um
guarda-chuva
ou
bengala.
- Uma
máquina
fotográfica
pequena
e/ou um
binóculo.
-
Material
de
leitura
para
viagem
em
quantidade
razoável.
-
Alimentação
infantil
para
consumo
durante
a
viagem.
-
Crianças
até 2
anos
pagando
10% da
tarifa
- Uma
cesta ou
equivalente
(poderá
também
ser
transportada
no porão
da
aeronave).
-
Passageiros
incapacitados
que
dependem
dos
seguintes
artigos
-
Muletas
ou
qualquer
aparelho
ortopédico.
-
Cadeira
de
rodas,
completamente
desmontável
(faz
parte da
franquia
da
bagagem
de mão,
sendo,
porém,
colocada
no
porão).
Atenção
Essas regras
valem apenas
para vôos em
aeronaves
com mais de
50 assentos.
No caso de
aeronaves
com
capacidade
de assentos
menor,
consulte a
empresa
aérea sobre
as dimensões
e peso
permitidos
para bagagem
de mão.
O DAC
está
sempre
pronto a
atendê-lo.
Procure-nos!
Estamos
nos
principais
aeroportos
brasileiros,
por meio
das
Seções
de
Aviação
Civil (SAC).
As
informações
aqui
contidas
estão
consubstanciadas
no
Código
Brasileiro
de
Aeronáutica
(CBAer),
bem como
nas
Portarias
676/GC-5,
de
13/11/2000,
e 18 e
19/DGAC,
de 12 de
janeiro
de 2000.
Em caso
de
dúvida,
consulte
o Portal
do DAC
em
http://www.dac.gov.br.
|
Qualquer
dúvida,
procure
a
Seção
de
Aviação
Civil
(SAC)
mais
próxima
de
você
- em
todo
aeroporto
há
uma,
ou
entre
em
contato
com
um
dos
o
Serviços
Regionais
de
Aviação
Civil
(SERAC)
listados
abaixo.
Você
pode
ainda,
mandar
um
e-mail
para
o
DAC
pelo
endereço
reclamacaopassageiros@dac.gov.br.
|
|
|
SERAC 1
-
Belém/PA
Tel:
(91)233-3575
Fax:
(91)233-0354
SERAC
2 -
Recife/PE
Tel:
(81)3461-8240/43
Fax:
(81)3341-6354/3461-8243
SERAC
3 -
Rio de
Janeiro/RJ
Tel:
(21)2104-8902
Fax:
(21)2104-8904
SERAC
4 -
São
Paulo/SP
Tel:
(11)5542-4716
Fax:
(11)5041-4557
SERAC
5 -
Canoas/RS
Tel:
(51)3373-5555
Fax:
(51)3373-5556
SERAC
6 -
Brasília/DF
Tel:
(61)356-1129
Fax:
(61)365-1200/1129
SERAC
7 -
Manaus/AM
Tel:
(92)624-4792
Fax:
(21)629-1122 |
|
Fonte:
http://www.dac.gov.br/passageiros/Novo
Guia/guia.htm
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