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O interessado na
obtenção do
Passaporte Comum
deve ser Brasileiro
nato ou
naturalizado,
procurar quaisquer
das unidades
descentralizadas ou
postos de
atendimento do
Departamento de
Polícia Federal e
apresentar em
original os
seguintes documentos
(Decreto nº
1.983/96):
1.0
Carteira de
Identidade Civil
(RG) ou Militar,
para os maiores de
18 anos;
Observação: Serão
aceitos como
documento de
identidade Carteira
Funcional, expedida
por entidade de
classe, e qualquer
documento
reconhecido por Lei
como documento de
identidade, desde
que válidos em todo
o Território
Nacional e que
contenham
fotografia, nome
completo, filiação,
data e local de
nascimento do
titular. Na falta de
um de um desses
dados pessoais
obrigatórios, o
mesmo deverá ser
comprovado por outro
documento
apresentado pelo
requerente.
1.1 - Carteira de
Identidade Civil
(RG) e Certidão de
Casamento para
pessoas que mudaram
de nome
1.2 - Carteira de
Identidade Civil
(RG) ou Certidão de
Nascimento para os
menores de 18 anos;
2.0
- Título de Eleitor
e comprovantes de
que votou na última
eleição (dos dois
turnos, se houve).
Na falta dos
comprovantes,
declaração da
Justiça Eleitoral de
que está quite com
as obrigações
eleitorais;
3.0
- Certificado de
Reservista, para os
requerentes do sexo
masculino com idade
entre 18 e 45 anos,
ou declaração da
Junta Militar de que
está quite com o
Serviço Militar;
3.1 - Para os
brasileiros
naturalizados a
quitação militar é
exigida a qualquer
idade;
3.2 - Certificado de
Naturalização, para
os Naturalizados;
4.0
- 02 (duas)
fotografias iguais
do tamanho 5 x 7 cm,
datadas (dia, mês e
ano, sendo o ano com
quatro dígitos)
tiradas há no máximo
seis meses, com
fundo branco, de
frente e que
identifique
plenamente o
requerente;
5.0
- Formulário de
requerimento de
Passaporte modelo
DPF-219, à venda em
papelarias,
preenchido à máquina
ou em letra de forma
legível, com caneta
esferográfica azul
ou preta ou, ainda,
impresso após
preenchimento via
Internet -
Clique aqui a tenha
acesso ao formulário
de requerimento de
passaporte
(online);
6.0
- Comprovante de
pagamento da taxa em
REAIS (R$ 89,71),
por meio da guia GRU
(Guia de
Recolhimento da
União), que deverá
ser preenchida pela
internet (link na
página inicial deste
site), sendo
necessário o CPF do
requerente ou
responsável, código
da receita e da
unidade arrecadadora
conforme tabela das
receitas existente
na própria guia;
Obs: antes de
efetivar o
pagamento, verifique
se a unidade
arrecadadora foi
preenchida
corretamente. Não é
possível requerer
passaporte em
unidade distinta
daquela que constar
na GRU;
7.0
- Apresentar o
Passaporte anterior,
quando houver
(válido ou não). A
não apresentação
deste, por qualquer
motivo, implica em
pagamento da taxa em
dobro;
8.0
- O brasileiro que
tiver seu passaporte
válido inutilizado
por qualquer
repartição consular
ou de imigração
estrangeiras, no
Brasil ou no
exterior (por
negativa de visto ou
deportação), não
está impedido de
requerer um novo
passaporte. Basta
apresentar o
passaporte, válido
ou não, para
cancelamento. Com
este gesto, o
usuário evitará o
pagamento da taxa em
dobro e a simulação
de extravio do
passaporte, pois
esta acarreta
providências inúteis
do DPF visando à
recuperação do
documento;
9.0
- o passaporte será
entregue
pessoalmente a seu
titular , mediante
recibo;
10.0
- A
Igualdade de
Direitos concedida a
portugueses não é
suficiente para
obtenção de
Passaporte, sendo
necessária a
naturalização;
11.0
- Os passaportes
requeridos e não
retirados no prazo
de 90 (noventa) dias
serão cancelados.
12.0
- no caso de menor
de 18 anos, será
exigida autorização
expressa dos pais
(pai e mãe), ou do
responsável legal,
ou do Juiz
competente. A
presença de um dos
pais e do menor é
indispensável.
12.1 - Na ausência
de um dos pais,
apresentar
autorização
específica para
passaporte com firma
reconhecida em
cartório, por
autenticidade, no
requerimento para
passaporte (campo
33), ou avulsa
(conforme item
13.0), ou do Juiz
competente.
12.2 - Em caso de
óbito de um dos
pais, apresentar a
Certidão de Óbito
original.
13.0
- Se, ao requerer o
passaporte para o
menor, um dos pais
estiver ausente do
domicílio ou não
puder acompanhar o
filho, deverá
preencher
autorização
específica, conforme
modelo abaixo,
reconhecer a firma
por autenticidade, e
juntar ao
requerimento de
passaporte cópia
autenticada da
respectiva Carteira
de Identidade.
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*
Clique aqui
para receber
o modelo da
autorização
(arquivo.doc
- Word,
compactado)
|
AUTORIZAÇÃO
PARA
PASSAPORTE
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Eu,
________(nome
completo)_________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
__________,
expedida
pela
____/____
e do CPF
nº
__________,
residente
à
_____________,
autorizo
a
_____________
Carteira
de
Identidade
nº
_________
expedida
pela
_____/_____,
a
requerer
passaporte
em nome
do meu
filho(a)
menor
________________,
Local e
Data
__________________
Assinatura
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14.0
- A autorização dos
pais para obter o
passaporte não supre
a autorização para
viajar
desacompanhado, a
qual tem de ser
específica e com
validade máxima de
seis meses.
Observação: a
Autorização de
Viagem não pode ter
prazo de validade
superior ao que é
fixado nas
autorizações
expedidas pelo Juiz
competente do local
do domicílio dos
pais ou responsável.
15.0
- Se o menor for
viajar para o
exterior
desacompanhado de um
ou de ambos os pais,
estes deverão
preencher e assinar
autorização de
viagem, com firma
reconhecida em
cartório, nos
seguintes termos:
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*
Clique aqui
para receber
o modelo da
autorização
(arquivo.doc
- Word,
compactado) |
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|
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Eu (nós)
____________
e
_____________,
portador(es)
da(s)
Cédula(s) de
Identidade
nº _________
e ________
respectivamente,
expedida(s)
pela(s)
____/____ e
____/____,
residentes à
_____________
_______________,
AUTORIZO(AMOS)
meu (nosso)
filho(a)
_______________,
passaporte
nº
__________ a
viajar para
o exterior
sob a
responsabilidade
de
___________,
Carteira de
Identidade
nº ________
expedida
pela
_____/_____,
Local e
Data:
_______________
Assinatura(s)
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16.0
- A falta da
autorização de um ou
de ambos os pais ou
do representante
legal, será suprida
pelo Juiz
competente.
17.0
- No recebimento do
Passaporte do menor,
é obrigatória a sua
presença com um dos
pais ou do
representante legal.
18.0
- Em caso de óbito
de um dos pais,
apresentar a
Certidão de Óbito
original.
19.0
- Para o pagamento
da taxa do
passaporte de menor
de 18 anos, a GRU
deverá ser
preenchida com o
nome do menor e o
CPF de um dos pais
ou do representante
legal.
20.0
– Havendo
justificadas razões
outros documentos
poderão ser exigidos
a critério da
autoridade
expedidora.
Fonte:
http://www.dpf.gov.br/web/servicos/passaporte.htm
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Endereços das unidades
descentralizadas ou postos
de atendimentos da
Departamento de Polícia
Federal
Tópicos importantes
sobre autorizações para
viagem
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