Quem somos   |   Formas de Pagamento    |    Compromisso com o Menor Preço   |    Vantagens    |   Segurança    |   Privacidade
Passagens Aéreas Promocionais
Nacionais

Internacionais

No Exterior

Viajando para o Brasil

Viajando entre países

 

Nacionais

Internacionais

 

Brasil

Exterior

 

Seguro viagem

Passaporte

Vistos

Pacotes turisticos

Consulados
Hotéis em São Paulo

Embaixadas do Brasil

 

Dicas de Saúde

Guia do Passageiro

Bagagem

Alfândega

Viagens Exterior

Glossário

Chamadas a Cobrar

 

Documentos necessários para obtenção do passaporte

O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto nº 1.983/96):

 

1.0 Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos;
Observação: Serão aceitos como documento de identidade Carteira Funcional, expedida por entidade de classe, e qualquer documento reconhecido por Lei
como documento de identidade, desde que válidos em todo o Território Nacional e que contenham fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento do titular. Na falta de um de um desses dados pessoais
obrigatórios, o mesmo deverá ser comprovado por outro documento apresentado pelo requerente.
1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento para pessoas que mudaram de nome
1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais;
3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar;
3.1 - Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade;
3.2 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
4.0 - 02 (duas) fotografias iguais do tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco, de frente e que identifique plenamente o requerente;
5.0 - Formulário de requerimento de Passaporte modelo DPF-219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta ou, ainda, impresso após preenchimento via
Internet - Clique aqui a tenha acesso ao formulário de requerimento de passaporte (online);
6.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet (link na página inicial deste site), sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
7.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
8.0 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
9.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu titular , mediante recibo;
10.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
11.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
12.0 - no caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é indispensável.
12.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica para passaporte com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), ou avulsa (conforme item 13.0), ou do Juiz competente.
12.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
13.0 - Se, ao requerer o passaporte para o menor, um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica, conforme modelo abaixo, reconhecer a firma por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

* Clique aqui para receber o modelo da autorização (arquivo.doc - Word, compactado) 

AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE

Eu, ________(nome completo)_________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF nº __________, residente à _____________, autorizo a _____________ Carteira de Identidade nº _________ expedida pela _____/_____, a requerer passaporte em nome do meu filho(a) menor ________________,
Local e Data
__________________
Assinatura

14.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.
Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
15.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:

* Clique aqui para receber o modelo da autorização (arquivo.doc - Word, compactado)

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Eu (nós) ____________ e _____________, portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade nº _________ e ________ respectivamente, expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à _____________
_______________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a) _______________, passaporte nº __________ a viajar para o exterior sob a responsabilidade de ___________, Carteira de Identidade nº ________ expedida pela _____/_____,

Local e Data:
_______________
Assinatura(s)
 

16.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
17.0 - No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou do representante legal.
18.0 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
19.0 - Para o pagamento da taxa do passaporte de menor de 18 anos, a GRU deverá ser preenchida com o nome do menor e o CPF de um dos pais ou do representante legal.
20.0 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

 

Fonte: http://www.dpf.gov.br/web/servicos/passaporte.htm

 

----------------------------------------------------------------------------------------------

Endereços das unidades descentralizadas ou postos de atendimentos da Departamento de Polícia Federal

Tópicos importantes sobre autorizações para viagem

 

 

Este site é operado pela Ponto Tur Viagens e Turismo. Copyright© 2006 Ponto Tur. Todos os direitos reservados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

Aluguel de Carro


Seguro de viagem     São Paulo

Reserva de Hotel

pacotes turisticos