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Bagagem
Franquias de Bagagem em Vôos
Nacionais
Em vôos domésticos, a
franquia de bagagem por
passageiro é:
* 30 (trinta) quilos para a
primeira classe;
* 23 (vinte e tres) quilos
para as demais classes;
Obs: A franquia de bagagem
não é aplicada para
transporte de animais vivos.
Franquias de Bagagem em Vôos
Internacionais
Em vôos internacionais, a
franquia de bagagem será
definida pelo sistema de
peça ou peso, segundo o
critério adotado em cada
área e na conformidade com a
regulamentação específica.
Em vôos domésticos, com
conexão com linhas
internacionais, quando
compartilhados bilhetes de
passagem, prevalecerá o
sistema e o respectivo
limite de franquia de
bagagem, definido para
viagens internacionais
Excesso de Bagagem
Em vôos domésticos, a
cobrança do excesso não
poderá ser superior a:
* 1% sobre a tarifa básica
aplicável ao trecho, por
quilo em excesso.
Em vôos internacionais, será
aplicada regras específicas
que regulam a cobrança
excesso de bagagem.
Bagagem de Mão
Entende-se como bagagem de
mão pertences de uso pessoal
e vôos domésticos, estão
isentos de pagamento de
taxas, porém devem respeitar
algumas regras.
O Departamento de Aviação
Civil, pela Portaria 676/GC-5,
de 13 de novembro de 2000,
regula que a soma das
dimensões do comprimento +
largura + altura não pode
exceder 115 centímetros e o
peso cinco quilos. As
empresas aéreas são
responsáveis por verificar
se as bagagens de mão
encontram-se dentro das
dimensões e peso
estabelecidos. Veja o que os
passageiros podem levar como
bagagem de mão:
Qualquer passageiro, exceto
crianças até 2 anos pagando
10% da tarifa
- Uma bolsa de mão, maleta
ou equipamento que possa ser
colocado embaixo do assento
do passageiro com peso
máximo de 5 Kg e dimensão
total não excedendo a 115 cm
(45 pol.).
- Um sobretudo, manta ou
cobertor.
- Um guarda-chuva ou
bengala.
- Uma máquina fotográfica
pequena e/ou um binóculo.
- Material de leitura para
viagem em quantidade
razoável.
- Alimentação infantil para
consumo durante a viagem.
Crianças até 2
anos pagando 10%
da tarifa
- Uma cesta
ou equivalente
(poderá também
ser transportada
no porão da
aeronave).
- Passageiros
incapacitados
que dependem dos
seguintes
artigos
- Muletas ou
qualquer
aparelho
ortopédico.
- Cadeira de
rodas,
completamente
desmontável (faz
parte da
franquia da
bagagem de mão,
sendo, porém,
colocada no
porão).
Atenção:
Essas
regras valem
apenas para vôos
em aeronaves com
mais de 50
assentos. No
caso de
aeronaves com
capacidade de
assentos menor,
consulte a
empresa aérea
sobre as
dimensões e peso
permitidos para
bagagem de mão. |
Obs: Veja informações sobre
extravio de bagagem no link
Guia do Passageiro. |