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Alfândega
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1
O que fazer
antes de
viajar |
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2
O que o
Viajante
pode Trazer
do Exterior
sem o
Pagamento de
Impostos |
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3
Compras em
Loja Franca
(DUTY FREE
SHOP) |
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4
Tributação |
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5
Bens que não
podem ser
Trazidos
como
Bagagem |
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6
Pagamento |
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7
O que é
Proibido
Trazer do
Exterior |
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8
Importante |
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9
Apresentação
da Bagagem
Acompanhada |
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10
Bens a
Declarar |
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Menores |
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12
Multa |
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13
Bagagem
Extraviada |
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14
Legislação |
1
O que Fazer Antes
de Viajar
-
Declarar os bens de
fabricação
estrangeira que
integrem sua
bagagem, junto à
Alfândega, no local
de saída do País,
utilizando a
Declaração de Saída
Temporária - DST,
para assegurar o
retorno desses bens
ao Brasil sem
pagamento de
impostos.
-
Adotar o mesmo
procedimento quando
estiver levando
consigo bens
estrangeiros para
serem consertados ou
trocados por outro,
no exterior, em
razão de garantia.
-
Declarar também os
valores que estiver
portando, em espécie
ou cheques de
viagem, quando em
montante superior a
dez mil reais ou o
equivalente em outra
moeda, utilizando a
Declaração de Porte
de Valores - DPV.
-
Apresentar, na
ocasião, o
comprovante da
aquisição regular
dos recursos em
estabelecimento
autorizado, pelo
Banco Central, a
operar com câmbio.
2
O que o
Viajante pode Trazer do
Exterior sem o Pagamento
de Impostos
- Roupas e outros
artigos de
vestuário, artigos
de higiene, beleza
ou maquiagem e
calçados, para uso
próprio, em
quantidade e
qualidade
compatíveis com a
duração e a
finalidade da
permanência no
exterior.
- Livros, folhetos e
periódicos em papel.
- Outros bens, novos
ou usados, cujo
valor global não
exceda a cota de
isenção, que é de
quinhentos dólares
dos Estados Unidos
da América (viagem
aérea ou marítima)
ou de US$ 300.00
(trezentos dólares)
dos Estados Unidos
da América (viagem
terrestre, fluvial
ou lacustre), ou o
equivalente em outra
moeda.
Observação:
-
A bagagem despachada
pelo correio ou como
carga, ainda que no
mesmo veículo em que
viajou, está sujeita
ao pagamento de
impostos e não tem
direito à cota de
isenção. Somente
está dispensada do
pagamento de
impostos quando for
composta
exclusivamente por
roupas, objetos
pessoais usados,
livros, folhetos e
periódicos.
3
Compras
em Loja Franca
(DUTY
FREE SHOP)
- Seu valor total
for de até
quinhentos dólares
dos Estados Unidos
da América.
- Forem adquiridos
em loja do aeroporto
onde a bagagem será
examinada pela
Alfândega
brasileira, no
desembarque.
- Estiverem
limitados às
quantidades
especificadas, no
caso dos seguintes
bens:
- 24 unidades de
bebidas
alcoólicas,
observado o
quantitativo
máximo de 12
unidades por
tipo de bebida.
- 20 maços de
cigarros de
fabricação
estrangeira.
- 25 unidades de
charutos ou
cigarilhas.
- 250g de fumo
preparado para
cachimbo.
- 10 unidades de
artigos de
toucador.
- 3 unidades de
relógios,
brinquedos,
jogos ou
instrumentos
elétricos ou
eletrônicos.
Observação:
4
Tributação
5
Bens que
não podem ser Trazidos
como Bagagem
-
Automóveis,
motocicletas,
motonetas,
bicicletas com
motor, traillers
e demais veículos
automotores
terrestres.
6
Pagamento
-
O pagamento do
imposto precede a
liberação dos bens e
será feito por meio
do Documento de
Arrecadação de
Receitas Federais -
Darf , em qualquer
agência bancária,
inclusive em caixa
eletrônico, quando
disponível este
serviço.
-
Nos locais onde a
rede bancária não
oferecer condições
de pagamento no
momento do
desembarque, os bens
sujeitos à
tributação serão
retidos pela
Alfândega, mediante
o preenchimento e
entrega, ao
viajante, do Termo
de Retenção e Guarda
dos Bens, com
informações
referentes ao
viajante e aos bens
retidos.
7
O Que é
Proibido Trazer do
Exterior
-
Bebidas alcoólicas,
fumo, cigarros e
semelhantes, quando
trazidos por
viajante menor de
dezoito anos.
Observação:
8
Importante
Observação:
-
As instruções deste
folheto não se
aplicam às bagagens
de militares
(transportadas em
veículo militar) e
de tripulantes,
quando em viagem de
serviço, e à bagagem
de diplomatas
estrangeiros e
semelhantes.
9
Apresentação da Bagagem
Acompanhada
10
Bens a Declarar
- Bens adquiridos no
exterior cujo valor
total exceda a cota
de isenção, para
fins de cálculo do
imposto devido.
- Bens descritos,
neste folheto, sob o
título BENS QUE NÃO
PODEM SER TRAZIDOS
COMO BAGAGEM, para
os quais aplicam-se
normas próprias para
a liberação.
- Valores, em
espécie ou em
cheques de viagem,
em montante superior
a dez mil reais ou o
equivalente em outra
moeda, para
preenchimento do
formulário próprio.
- Animais, plantas,
sementes, alimentos,
medicamentos, armas
e munições, que
serão retidos e
somente liberados
após manifestação do
órgão competente.
- Bens que devam
permanecer
temporariamente no
Brasil, cujo valor
unitário seja
superior a três mil
reais ou o
equivalente em outra
moeda, no caso de
estrangeiro.
- Bens, cuja entrada
regular no Brasil o
viajante deseje
comprovar.
Observação:
-
É exigida a
comprovação de
entrada regular, no
Brasil, de telefone
celular estrangeiro,
para fins de
habilitação para
uso. Portanto, ainda
que estejam
incluídos na cota de
isenção, a
identificação destes
aparelhos deve
constar da
declaração e ser
conferida pela
fiscalização.
11
Menores
-
Menores,
acompanhados ou não,
também têm direito à
cota de isenção e,
quando menores de
dezoito anos, não
poderão trazer
bebidas alcoólicas,
fumo, cigarros e
semelhantes.
-
No caso de menores
de dezesseis anos,
acompanhados,
prestará declaração
o pai ou
responsável. Quando
desacompanhados,
fica dispensada a
apresentação da DBA,
sem prejuízo dos
procedimentos de
verificação
aduaneira.
12
Multa
Observação:
13
Bagagem
Extraviada
-
Quando houver
extravio de bagagem,
o viajante deverá
solicitar registro
da ocorrência ao
transportador, no
momento do
desembarque, e
procurar a Alfândega
para visar esse
registro, a fim de
assegurar o direito
à sua cota de
isenção.
14
Legislação
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